EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

CONTRATAÇÃO DE TURISMÓLOGO

OU EMPRESA DE CONSULTORIA EM TURISMO

A Diretoria da IGR – Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas – CTMAM, no uso de suas atribuições e considerando o crescimento institucional decorrente da consolidação de 20 municípios associados, bem como a alta demanda pelos serviços técnicos e operacionais, torna pública a abertura do presente Edital de Seleção para contratação de Turismólogo, na condição de pessoa física com personalidade jurídica (MEI), ou de empresa (pessoa jurídica) especializada na prestação de serviços e consultoria em Turismo.

 1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de profissional ou empresa da área de Turismo para atuação técnica e estratégica junto ao CTMAM, prestando apoio contínuo às atividades de planejamento, desenvolvimento e fortalecimento do turismo regional, em consonância com as diretrizes da Diretoria.

 2. DAS PRINCIPAIS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

O profissional ou a empresa contratada será responsável por executar, apoiar e assessorar tecnicamente as ações do CTMAM, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições:

2.1 Planejamento Estratégico e Gestão

  1. Atualizar, executar e monitorar o Planejamento Estratégico do CTMAM;
  2. Elaborar relatórios técnicos periódicos, apresentando resultados, indicadores e avanços das ações;
  3. Apoiar a Diretoria no acompanhamento das metas e ações estratégicas.

2.2 Articulação Institucional

  1. Solicitar, acompanhar e sistematizar junto aos municípios associados informações sobre o andamento das ações e projetos turísticos;
  2. Apoiar a articulação institucional entre CTMAM, municípios e parceiros.

2.3 Desenvolvimento de Produtos e Projetos Turísticos

  1. Apoiar e desenvolver novos produtos, roteiros e experiências turísticas regionais;
  2. Contribuir para a qualificação dos produtos turísticos existentes;
  3. Identificar oportunidades e tendências aplicáveis ao turismo regional.

2.4 Assessoria Técnica Contínua

  1. Prestar assessoria técnica contínua ao CTMAM e aos municípios associados;
  2. Apoiar a elaboração de projetos, estudos, diagnósticos e propostas técnicas;
  3. Contribuir para ações de capacitação, eventos e reuniões técnicas.

2.5 Disposições Gerais

No caso de pessoa jurídica, os serviços deverão ser executados por profissional(is) tecnicamente habilitado(s), indicado(s) como responsável(is) técnico(s);

As atividades deverão seguir as diretrizes, cronogramas e orientações definidas pela Diretoria do CTMAM.

3. DOS REQUISITOS

Pessoa Física (MEI):

  1. Formação superior em Turismo ou área correlata, com pós-graduação, mestrado ou doutorado na área (desejável);
  2. Experiência comprovada em gestão de projetos turísticos, planejamento e governança;
  3. Disponibilidade para visitas técnicas, reuniões e atividades nos municípios associados.

Pessoa Jurídica (Empresa de Consultoria):

  1. Comprovação de atuação na área de Turismo, Planejamento Turístico ou Consultoria em Turismo;
  2. Portfólio com experiências comprovadas;
  3. Indicação de responsável técnico pela execução dos serviços.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser realizadas por meio do envio da documentação (em PDF – arquivo único) para o e-mail: gestora@ctmam.org.br até o dia 12 de fevereiro de 2026.

Documentação exigida:

Pessoa Física (MEI):

  1. Currículo atualizado;
  2. Comprovante de formação;
  3. Portfólio ou comprovação de experiências (opcional, porém recomendável).

Pessoa Jurídica:

  1. Portfólio institucional;
  2. Comprovação de experiência;
  3. Indicação do responsável técnico.

6. DA SELEÇÃO

A seleção será composta por:

1. Análise curricular ou institucional;

2. Entrevista técnica com a Diretoria do CTMAM;

3. Avaliação da compatibilidade técnica com as atribuições previstas neste edital.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

O CTMAM reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente edital por interesse institucional.

A participação neste processo seletivo implica a plena concordância com os termos aqui estabelecidos.

Coronel Fabriciano, 27 de janeiro de 2026

Diretoria IGR-CTMAM

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