Sistema ICMS Turismo está aberto para recebimento de documentação comprobatória referente ao pleito de 2020

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) finalizou, neste janeiro de 2021, a migração de dados do sistema ICMS Turismo. Com isso, a plataforma já se encontra completamente aberta para o recebimento da documentação do ano-referência 2020.

Desde julho de 2020 o sistema já estava aberto para inserção das comprovações de 2020, referente às ações turísticas executadas, atas de reunião dos conselhos municipais de turismo e movimentações dos fundos municipais de turismo.

Com a conclusão da migração, os campos destinados à inserção da documentação comprobatória foram liberados. A Secult solicita que os municípios realizem a atualização dos gestores no sistema para terem acesso imediato à plataforma e aos comunicados da Comissão.

Os municípios têm até o dia 1º de março de 2021 para concluir a inserção completa de toda a documentação.

Outras orientações podem ser consultadas no ambiente interno do Sistema do ICMS Turismo e dúvidas podem ser encaminhadas para os seguintes endereços: ana.gusmao@secult.mg.gov.br  e rafaella.lemos@secult.mg.gov.br

Pleito de 2019

O resultado dos municípios pleiteantes de 2019, processo que durou até março de 2020, foi publicado pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), no último dia 23/12, no Diário Oficial do Estado. Dos 476 pleiteantes, 376 municípios foram habilitados, numero recorde no sistema. Os recursos serão repassados aos municípios durante o ano de 2021.

Para os interessados no pleito de 2020, o sistema ICMS Turismo está aberto para que os gestores enviem a documentação necessária. A plataforma está disponível AQUI. Outras informações sobre o programa podem ser acessadas neste link.

Para o pleito em 2021, o ICMS Turismo está com novas regras. Em breve a SECULT fará uma capacitação sobre as novas regras.

ICSM Turismo

A Lei Estadual n.º 18.030/2009, visando a organização e o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.

O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:

Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;

Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;

Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;

Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.

Fonte: Secult/MG

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