O Carnaval vai ser diferente em 2021. Mesmo não sendo considerado feriado nacional, o recesso e as festas tradicionais sempre tiveram grande importância para a movimentação econômica do setor turístico. No entanto, as festividades e aglomerações foram proibidas, com base nas diretrizes do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo de Minas Gerais. A decisão visa conter a pandemia da Covid-19, evitar mais contaminações, buscando preservar a saúde e a segurança de todos.
Os municípios associados ao Circuito Turístico Mata Atlântica de Minas (CTMAM) atendem tanto aos protocolos de segurança estabelecidos pelo Minas Consciente, como da Associação Mineira de Municípios (AMM), de médicos, cientistas e especialistas para manter controlada a expansão da pandemia. Confira como será o recesso em cada município do CTMAM.
Açucena
A prefeitura de Açucena decretou ponto facultativo nos dias 15 e 16/02 (segunda e terça-feira). Assim como as medidas adotadas desde que o município entrou na Onda Vermelha do programa Minas Consciente, os clubes, bares e eventos estão com funcionamento interrompido. Os estabelecimentos seguem funcionando com todos os cuidados de prevenção à Covid-19.
Antônio Dias
Mesmo não sendo permitida a ocupação de praças públicas para festejos de carnaval, a prefeitura de Antônio Dias manteve o ponto facultativo nas repartições públicas do município de 15/02 a 17/02 (segunda à quarta-feira). O ponto facultativo não abrange os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana.
Belo Oriente
Seguindo as diretrizes do Minas Consciente, a prefeitura de Belo Oriente cancelou o ponto facultativo nos dias do Carnaval. Haverá expediente normal em todas as repartições públicas.
Coronel Fabriciano
A prefeitura de Coronel Fabriciano também cancelou o ponto facultativo. Com isso, as repartições e serviços públicos terão expediente normal entre 15/02 e 17/02 (segunda à quarta).
Dionísio
Também seguindo as orientações do programa Minas Consciente, as comemorações estão suspensas no carnaval. Os dias de 15/02 a 17/02 (segunda a quarta), não será ponto facultativo este ano. Comércio e repartições públicas funcionam normalmente.
Ipatinga
A prefeitura de Ipatinga manteve o ponto facultativo na cidade. No entanto, todas as normas de segurança e prevenção à Covid-19 devem ser cumpridas com rigor. A fiscalização da Vigilância Sanitária para cumprimento do protocolo sanitário será intensificada neste período do Carnaval.
Jaguaraçu
Em função da situação de emergência de Jaguaraçu, a prefeitura proibiu a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades carnavalescas coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas, no período de 11 a 21 de fevereiro.
Marliéria
A prefeitura de Marliéria proibiu a utilização de praças e outros locais públicos para festas e atividades coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas, desde o dia 11 até 21 de fevereiro.
Santana do Paraíso
A prefeitura de Santana do Paraíso decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Município nos dias 15/02 a 17/02 (segunda a quarta). Ficam excluídas deste Decreto as atividades de natureza essencial, inclusive em relação a todas as atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em razão da pandemia da Covid-19.
Timóteo
O ponto facultativo referente ao Carnaval foi revogado. Com a decisão, todos os órgãos da administração pública municipal terão expediente normal nos dias 15, 16 e 17/02 (segunda a quarta).
Parque Estadual do Rio Doce
Segundo o governo de Minas Gerais, os Parques estaduais e demais unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) estarão fechadas para visitação entre os dias 12/02 (sexta-feira) e 17/02 (quarta-feira de cinzas) de fevereiro. Os parques voltaram a receber visitantes no dia 27 de janeiro deste ano, sendo interrompidos no Carnaval. Após este período, as unidades de conservação voltam a funcionar na quinta-feira (18), seguindo os protocolos, conforme a situação de cada município dentro do Minas Consciente.
No caso da visitação nas unidades de conservação, o funcionamento fora do período de carnaval deve ocorrer com limitação da capacidade, sendo previsto 50% da capacidade na onda vermelha, 75% na onda amarela e 100% na onda verde, considerando a microrregião ou as deliberações municipais, caso sejam mais restritivas.