Secult publica manual de utilização do Sistema ICMS Turismo

Instruções são voltadas ao gestores municipais de turismo em Minas Gerais

Com o objetivo de fornecer orientações técnicas aos antigos e novos gestores cadastrados no sistema e subsidiar a inserção da documentação ao pleito do repasse dos recursos do programa ICMS Turismo, ano-referência 2020, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) disponibilizou, nesta terça-feira (26/1), o “Manual de Utilização do Sistema ICMS Turismo”.

O material traz explicações detalhadas sobre o preenchimento de todas as abas do sistema, bem como pontos importantes e dicas que facilitam o trabalho dos gestores municipais e a checagem por parte das Instâncias de Governança Regionais (IGRs). Para o fazer o download, basta acessar:

.

De acordo com a coordenadora do ICMS Turismo na Secult, Ana Gusmão, o sistema é inovador e permite agilizar processos e dispensar o uso de papel. “Antes o recebimento das documentações dos municípios que pleiteiam fazer parte do ICMS Turismo era arcaico, com grande fluxo de impressões e envio de papéis via Correios, com muitos documentos repetidos, inclusive. Com o sistema, conseguimos eliminar mais de 35 mil folhas por ano, além de dar celeridade aos procedimentos. O manual foi criado com a intenção de familiarizar os gestores municipais com a plataforma para que não haja dúvidas quanto à utilização do sistema para pleitear o ICMS Turismo ou para enviar documentos”, ressaltou.

Sistema ICMS Turismo

O sistema do ICMS é uma ferramenta de gestão da documentação do ICMS Turismo e se constitui numa plataforma de inserção da documentação, de análise das informações e de histórico anual das ações dos municípios pleiteantes. Por promover a desburocratização do processo de pleito ao ICMS Turismo, o sistema recebeu menção honrosa na 5ª edição do Prêmio Inova, do Governo de Minas Gerais, em 2020.

ICMS Turismo

A Lei Estadual n.º 18.030/2009, visando a organização e o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.

O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:

Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;

Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;

Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;

Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.

compartilhe