A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) publicou nova deliberação do Conselho Estadual de Turismo (CET). A deliberação define as regras para cadastro e envio das informações pelos conselhos municipais de turismo de Minas Gerais, conforme previsto no Art. 8º, inciso VII, do Decreto n.º 48.108/2020, que regulamenta o critério “turismo” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
Os Conselhos Municipais farão o envio das informações por meio de um formulário on line, cujo link será encaminhado aos gestores municipais cadastrados no sistema do ICMS Turismo.
O formulário tem como objetivo o cadastramento dos Conselhos Municipais de Turismo de Minas Gerais e o envio de informações sobre o funcionamento desses conselhos e identificação de ações e projetos, para que possam ser elaboradas estratégias que incentivem a consolidação e o desenvolvimento do turismo local e regional, a integração da Política Estadual de Turismo e com o Conselho Estadual de Turismo.
A deliberação pode ser acessada AQUI.
Fonte: Secult/MG