Calendário Turístico do Brasil agora é Lei

Criado para divulgar os principais eventos turísticos do Brasil para auxiliar o viajante na hora de escolher o próximo destino e estimular as viagens pelo país, o Calendário Turístico Oficial do Brasil agora é lei, depois de sua sanção (assinatura) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto com base em informações a serem prestadas, voluntariamente, pelos municípios e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos.

“Esse instrumento é um ganho significativo para o turista que terá em um único local as informações para mapear destinos conforme seu interesse – religioso, gastronômico, folclórico, entre outros, além de, claro, ampliar e diversificar a oferta turística em nosso país, apresentado ao mercado interno e externo novas opções de destinos a serem visitados e conhecidos”, avaliou o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Ainda segundo o texto da lei, os municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, ou poderão incluí-los diretamente, mediante senha, no endereço eletrônico que disponibilizará o calendário.

Instrumento servirá para busca de informações sobre eventos

Criado para divulgar os principais eventos turísticos do Brasil para auxiliar o viajante na hora de escolher o próximo destino e estimular as viagens pelo país, o Calendário Turístico Oficial do Brasil agora é lei, depois de sua sanção (assinatura) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto com base em informações a serem prestadas, voluntariamente, pelos municípios e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos.

“Esse instrumento é um ganho significativo para o turista que terá em um único local as informações para mapear destinos conforme seu interesse – religioso, gastronômico, folclórico, entre outros, além de, claro, ampliar e diversificar a oferta turística em nosso país, apresentado ao mercado interno e externo novas opções de destinos a serem visitados e conhecidos”, avaliou o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Ainda segundo o texto da lei, os municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, ou poderão incluí-los diretamente, mediante senha, no endereço eletrônico que disponibilizará o calendário.